TSTRR-Ag-RR 1000636-39.2024.5.02.0385
Cargo de confiança: gerente
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Gerente
- Cargo de gestão
- Labor aos domingos e feriados
- Pagamento em dobro
Ementa
I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE. CARGO DE GESTÃO. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 308 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE. CARGO DE GESTÃO. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 308 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 7º, XV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE. CARGO DE GESTÃO. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 308 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional enquadrou a Reclamante na hipótese do art. 62, II, da CLT, afastando a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras, incluindo os domingos e feriados trabalhados. Ocorre que o Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho firmou tese vinculante para o tema 308 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos no sentido de que “O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados.”. Nesse sentido, constatado que a decisão regional diverge do entendimento obrigatório desta Corte Superior, ficando caracterizada a transcendência política da causa e ofensa ao artigo 7º, XV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II ¿ dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e, III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento em dobro pelos domingos e feriados trabalhados e não compensados, com reflexos legais, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença, observada a prescrição quinquenal pronunciada na sentença (fl. 1085) e o pedido da inicial. Custas inalteradas. Brasília, 24 de agosto de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator