TSTAg-ROT 0001832-30.2024.5.10.0000
Ciência inequívoca da decisão agravada: transcurso do prazo in albis para agravar
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Ciência inequívoca da decisão agravada
- Transcurso do prazo in albis para agravar
- Intempestividade
- Pessoas com Deficiência
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS PARA AGRAVAR. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A intimação do ente público deve ser feita pessoalmente, razão por que a publicação no diário eletrônico não supre a intimação pessoal nos casos em que a lei a exige, nos termos do art. 4º, §2º, da Lei nº 11.419/2006 c/c do art. 183, §1º, do CPC. No entanto, no caso, a parte agravante, ao manifestar expressa ciência da decisão contra a qual recorre, teve oportunidade de interpor o recurso cabível no prazo legal, mas somente o fez quase dois meses depois, não havendo como reconhecer a tempestividade do agravo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por intempestivo. Brasília, 5 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Pessoas com Deficiência