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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.209.827

Furto qualificado: dosimetria

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Furto qualificado
  • Dosimetria
  • Pena-base
  • Conduta social
  • Fundamentação inidônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao afirmar que "a valoração negativa de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal" (AgRg no AREsp n. 1.672.105/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe 1º/9/2020).

2. A valoração negativa da circunstância judicial relativa à conduta social do agente não foi fundamentada em dados concretos extraídos dos autos que extrapolassem os elementos inerentes ao tipo penal. A análise de tal fundamento não demanda revolvimento fático-probatório dos autos, não havendo falar em violação à Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.

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