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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20115-47.2021.5.04.0203

Omissão e contradição: honorários de sucumbência

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Omissão e contradição
  • Honorários de sucumbência
  • Efeitos modificativos
  • Devidos, portanto, os honorários sucumbenciais pleiteados
  • Ente Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. Na forma do art. 897-A da CLT, admite-se efeito modificativo da decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Constatada omissão e contradição no julgado, em razão do provimento dado ao recurso de revista da Reclamada, acolhem-se os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para sanar o vício. Dessa forma, observa-se, de fato, a omissão alegada, pois a exclusão da condenação implica, sobretudo, na improcedência parcial da pretensão inicial. Devidos, portanto, os honorários sucumbenciais pleiteados. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, sanando a omissão constatada no exame do recurso, conferir efeito modificativo para que seja acrescido ao dispositivo do acórdão embargado: "ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I - reconhecer a transcendência política, conhecer o Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do feito; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 265 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade solidária do Município de Canoas. Honorários advocatícios pela Reclamante, arbitrados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Custas inalteradas".

Indexação

Ente Público

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