STJREsp 2.290.691
Ausência de intimação do ministério público: nulidade
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de intimação do ministério público
- Nulidade
- Prejuízo
- Necessidade de demonstração
- Dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. PREJUÍZO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO EXAME DO RECURSO DE APELAÇÃO, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. Embargos à execução.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, a ausência de intimação do Ministério Público, quando necessária sua intervenção, não gera nulidade sem a demonstração de efetivo prejuízo.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao TJ/GO, a fim de que se proceda a novo julgamento do recurso de apelação, à luz da jurisprudência desta Corte.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.