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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10018-84.2022.5.15.0093

Demissão por justa causa: falta grave

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. NÃO COMPROVAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, consoante se depreende do acórdão regional, a transcendência da causa não foi examinada ante a constatação de óbice processual, a teor da Súmula 126 do TST. Isso porque, por meio da interposição de recurso de natureza extraordinária, a parte reclamada pretende a revisão de matéria fática mediante a apreciação do contexto fático vivenciado pelas partes à época dos fatos e da repercussão dos atos da vida privada da parte reclamante no contrato de trabalho. III. A questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente e a parte embargante reitera as razões de mérito do recurso, objetivando a reforma do julgado, e não a correção de vícios de omissão, como alega. Sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave

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