TSTAg-AIRR 880-69.2022.5.12.0031
Base de cálculo das horas extras: prêmio
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Base de cálculo das horas extras
- Prêmio
- Comissões
- Trecho insuficiente
- Eletricitário
- Trabalhador contratado após o início da vigência da lei nº 12.740/2012
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PRÊMIO. COMISSÕES. TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A agravante não se insurgiu, nas razões do agravo, quanto aos temas, o que configura aceitação tácita da decisão agravada quanto à matéria BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. TRABALHADOR CONTRATADO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.740/2012. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 se aplica ao contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.