TSTRR 10403-08.2014.5.01.0059
Concessão de efeito modificativo: terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Concessão de efeito modificativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Ônus da prova
- Ente Público
Ementa
I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. 1. Hipótese em que esta 5ª Turma manteve a condenação subsidiária da segunda ré, com fulcro nos julgamentos do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal, e do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, pela SBDI-1 do TST, ante o registro, contido no acórdão regional, de que a aludida reclamada não se desvencilhou do ônus de demonstrar a fiscalização da prestadora de serviços. 2. Sobreveio, contudo, o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, em que se decidiu ser da parte autora o ônus de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da contratada. 3. Ante a superveniência da citada tese vinculante, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para proceder ao reexame dos apelos da parte. Embargos de declaração conhecidos e providos, com a concessão de efeito modificativo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/91, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IIi - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que concerne ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 4. Na hipótese em exame, o TRT concluiu haver culpa "in vigilando " , sob o fundamento de que o Ente Público não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 5. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer e prover os embargos declaratórios da segunda ré, com a concessão de efeito modificativo , para proceder ao reexame de seus apelos; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada ( PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.) , julgando, quanto a esta, improcedente a reclamação trabalhista.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova