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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no CC 207.040

Competência: previdência complementar

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CTVA. RESERVA MATEMÁTICA. EMBARGOS REJEITADOS.

1- Tem-se embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve a competência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de a controvérsia decorrer do pedido de recálculo de valor saldado e de integralização da reserva matemática considerando o CTVA pago ao trabalhador, vinculando-se, de forma antecedente, à obrigação patronal oriunda da relação laboral. Inexistência de pedidos em face do ente previdenciário.

2- Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material quanto aos precedentes e dispositivos invocados pela embargante.

3- Embargo s de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

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