TSTAg-RR 789-24.2022.5.12.0016
Intervalo intrajornada: concessão parcial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Contrato Individual de Trabalho
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. 1. Do cotejo entre a decisão agravada e as razões do agravo, constata-se que a parte agravante não consegue refutar os fundamentos da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor . 2 . Mesmo com a edição da Lei nº 13.467/2017, que alterou a redação do § 4º do art. 71 da CLT, esta Corte Superior entende que a alteração legislativa que visa limitar ou excluir direitos preexistentes, especialmente no que tange à modificação de regulamento de empresa ou norma coletiva mais benéfica aos trabalhadores, não pode incidir sobre relações jurídicas em curso. Isso se deve ao fato de que a parcela salarial já se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, sendo insuscetível de supressão, sob pena de violação ao princípio da irredutibilidade salarial, consagrado no art. 7º, inciso VI, da Constituição da República. 3 . Na hipótese, mantém-se a condenação da parte reclamada ao pagamento de horas (extras) intervalares violadas, durante todo o período contratual, não se aplicando a alteração hermenêutica do § 4º do art. 71, dada pela Lei nº 13.467/2017. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada