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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 632-38.2012.5.05.0035

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO E TETO REGULAMENTAR. DESPROVIMENTO. I - Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. II – No caso, quanto à negativa de prestação jurisdicional, não procede a insurgência do agravante, uma vez que a ausência de exame das violações apontadas decorreu da incidência dos óbices do art. 896 da CLT. III - No tocante à fonte de custeio da complementação de aposentadoria e ao teto regulamentar, a decisão agravada apenas confirmou a inadmissibilidade do recurso de revista conclusiva no sentido de que " decisão do Regional decorre da interpretação dada ao título executivo, evidenciando-se que, se não ficou demonstrado nenhum desacerto na referida interpretação ". IV - Importa salientar que eventuais violações constitucionais indicadas apenas nas razões do agravo de instrumento ou do agravo interno mostram-se ineficazes, porquanto inovatórias. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Fonte de Custeio; Teto Salarial - limitação; Prescrição; Cerceamento de Defesa; Competência da Justiça do Trabalho; Preclusão / Coisa Julgada; Fase de Execução

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