TSTAIRR 10694-71.2015.5.03.0138
Empregado público: dispensa
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Dispensa
- Existência de motivação
- Teoria dos motivos determinantes
- Nulidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Revista foi obstado, pois a tese adotada no acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, por não terem sido cumpridas as exigências do art. 896, "a" e "c", e § 7º, da CLT e devido aos óbices das Súmulas nos 126 e 333 do TST. Nas razões do Agravo de Instrumento, embora a parte aponte ofensa à Constituição da República e à legislação federal, bem como contrariedade a súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, além se reportar ao tema de mérito do apelo, não impugnou todos os fundamentos para a negativa de seguimento recursal, em especial o óbice da Súmula nº 126 do TST. Logo, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Empregado Público; Nulidade