TSTRR 624-53.2022.5.12.0023
Verba "abono salarial": reajustes
- Direito do Trabalho
- Verba "abono salarial"
- Reajustes
- Trecho insuficiente
- Não cumprimento dos requisitos do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Prejudicado do exame da transcedência
- Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. VERBA "ABONO SALARIAL". REAJUSTES. TRECHO INSUFICIENTE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. PREJUDICADO DO EXAME DA TRANSCEDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes . 2. Na hipótese , constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, visto que transcreveu trecho insuficiente do acórdão regional, que não possui todos os fundamentos utilizados pela Corte Regional para negar provimento ao seu recurso ordinário, restando desatendida, portanto, a exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência.