TSTAg-RRAg 20191-37.2018.5.04.0022
Honorários advocatícios sucumbenciais: benefício da justiça gratuita
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Benefício da justiça gratuita
- O acórdão regional está em consonância com a tese vinculante do STF
- Adicional Noturno
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE DO STF FIRMADA NO JULGAMENTO DA ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, tendo sido declarada a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Remanesceu a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência " ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário ". No presente caso, o Tribunal a quo manteve a sentença que determinou a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo beneficiário da justiça gratuita. O acórdão regional está em consonância com a tese vinculante do STF. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Honorários Advocatícios; Uniforme; Multa por ED Protelatórios