TSTAIRR 1000692-93.2023.5.02.0066
Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: transcrição do dispositivo do acórdão regional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição do dispositivo do acórdão regional
- Inadequação
- Efeitos
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INADEQUAÇÃO. EFEITOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. No caso, a parte transcreveu o dispositivo do acórdão regional, deixando de observar o comando normativo consolidado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator