TSTED-RR 100182-04.2021.5.01.0002
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização
- Culpa
- ÔNUS DA PROVA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração acolhidos somente para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração somente para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação