TSTAg-AIRR 0000874-93.2018.5.09.0093
Execução: pessoa jurídica
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Pessoa jurídica
- Ilegitimidade ativa
- Ausência de interesse recursal
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO APRESENTADO EM NOME DA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA PARA DEFESA DE DIREITOS DOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não importa em gravame à devedora principal, não tendo esta interesse recursal, nos termos do art. 996 do CPC. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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