TSTEDCiv-RR 20047-12.2022.5.04.0123
Omissão não configurada: ausência de omissão ou contradição no julgado
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- Ausência de omissão ou contradição no julgado
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A matéria sobre a qual o embargante alega ter havido contradição –rescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva-, foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, o prazo para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva, quando o contrato de trabalho firmado com o exequente não mais continua em vigor, é de dois anos após o trânsito em julgado daquela sentença. Ausência de omissão ou contradição no julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição