TSTRR 20650-29.2021.5.04.0541
Estabilidade provisória: doença ocupacional constatada após a despedida
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade provisória
- Doença ocupacional constatada após a despedida
- Nexo de causalidade atestado pela prova pericial
- Redução parcial e temporária da capacidade laborativa
- Indenização substitutiva
- Nesse sentido, a exegese das Súmulas nºs.: 396, I, e 378, II, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CAUSALIDADE ATESTADO PELA PROVA PERICIAL. REDUÇÃO PARCIAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CAUSALIDADE ATESTADO PELA PROVA PERICIAL. REDUÇÃO PARCIAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 378, II, do TST. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CAUSALIDADE ATESTADO PELA PROVA PERICIAL. REDUÇÃO PARCIAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Consoante se depreende dos autos, o Tribunal Regional consignou a existência de nexo de causalidade entre a doença ocupacional da autora e a atividade desenvolvida em prol da reclamada, com redução parcial e temporária de sua capacidade laboral, atestada em laudo pericial. No entanto, confirmou a sentença que não reconheceu o direito à estabilidade provisória, sob o fundamento de que " a reclamante não se afastou do trabalho por período superior a 15 dias, nem ingressou em benefício previdenciário de auxílio-doença, tampouco comprova que estava impossibilitado de laborar à época da sua despedida, não havendo o que prover ." Sucede que, consoante jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, ainda que o(a) empregado(a) não tenha usufruído do benefício auxílio doença acidentário, a que alude o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, fará jus à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização substitutiva correspondente, caso constatado, após a dispensa, o nexo de causalidade entre a doença que o(a) acometeu e a atividade desenvolvida em prol do ex-empregador, hipótese dos autos. Nesse sentido, a exegese das Súmulas nºs.: 396, I, e 378, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, reformando a decisão agravada, determinar o processamento do agravo de instrumento tão somente quanto ao tema "ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CAUSALIDADE ATESTADO PELA PROVA PERICIAL. REDUÇÃO PARCIAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA". Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CAUSALIDADE ATESTADO PELA PROVA PERICIAL. REDUÇÃO PARCIAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA", por contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer à autora o direito à estabilidade provisória, e deferir o pagamento de indenização substitutiva, tendo em vista o exaurimento do período de estabilidade, nos termos da Súmula nº 396, I e II, do TST, tudo a ser apurado em sede de liquidação, autorizado o abatimento de valores pagos sob o mesmo título. Fica mantido o valor da condenação para fins processuais.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Valor da Causa