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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0011045-51.2023.5.18.0007

Reflexos: horas extras

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Reflexos
  • Horas extras
  • Repouso semanal remunerado não usufruído
  • Ausência de cotejo analítico
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, II e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NÃO USUFRUÍDO. ALEGAÇÃO A FRONTA A DISPOSITIVO INEXISTENTE E DE CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-I. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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