TSTEDCiv-Ag-RRAg 2368-53.2017.5.12.0025
Horas extras: comissões
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Comissões
- Alegação de erro de fato
- Inexistente
- Comissão
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. HORAS EXTRAS. COMISSÕES. APLICABILIDADE DA SÚMULA N° 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 397 DA SBDI-1 DO TST. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. INEXISTENTE. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Comissão; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Prêmio; Produção