TSTAIRR 0010758-92.2024.5.03.0097
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Diferenças de grade
- Gratificação de função
- Diferenças salariais do período de afastamento
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE GRADE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em violação do dispositivo constitucional indicado como violado. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. FGTS. RECOLHIMENTO SOBRE PARCELAS REFLEXAS. MERO CONSECTÁRIO LEGAL. Não há ofensa ao art. 5.º, XXXVI, da CF/88, uma vez que o entendimento do Regional está em consonância com a iterativa jurisprudência desta Corte, no sentido de que não viola a coisa julgada a determinação de recolhimento do FGTS sobre os reflexos da parcela principal, mesmo que omisso o título exequendo, por se tratar de imposição legal. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator