TSTEDCiv-AIRR 0000777-87.2019.5.06.0143
Nulidade processual decorrente da ausência de notificação da decisão que acolheu o idpj
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS. Constatada omissão no julgado, porque o tema “NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU O IDPJ”, renovado nos agravos de instrumento, não foi apreciado. Embargos de declaração providos para suprir omissão. II – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTAS INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS. NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU O IDPJ. Observa-se que não consta, nas razões dos recursos de revista, a transcrição do trecho do acórdão recorrido, ou mesmo do acórdão dos embargos de declaração, em que o Tribunal Regional teria se manifestado sobre o tema, o que inviabiliza o exame do tema, porque não atendido o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Ressalte-se que a transcrição do trecho do acórdão em tema diverso, ainda que contenha manifestação sobre a matéria em análise, não satisfaz o requisito de demonstração do prequestionamento. Agravos de instrumento não providos quanto ao tema.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, reconhecendo a existência de omissão no acórdão embargado, tendo em vista que o tema ¿NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU O IDPJ¿ não foi apreciado no acórdão dos agravos de instrumento, dar provimento aos embargos de declaração para suprir a omissão; II) por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento dos executados quanto ao tema ¿NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU O IDPJ¿. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora