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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 925-96.2017.5.06.0231

Minutos residuais: horas in itinere

  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Horas in itinere
  • Horas extraordinárias
  • Adicional de insalubridade
  • Correção monetária
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. 2. HORAS IN ITINERE. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Sobrestamento; Adicional de Horas Extras

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