TSTAg-AIRR 925-96.2017.5.06.0231
Minutos residuais: horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Horas in itinere
- Horas extraordinárias
- Adicional de insalubridade
- Correção monetária
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. 2. HORAS IN ITINERE. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Sobrestamento; Adicional de Horas Extras