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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 466-10.2014.5.06.0002

Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. In casu, a embargante requer manifestação acerca da subordinação jurídica direta e, ainda, pronunciamento sobre possível modulação dos efeitos da decisão do STF, no julgamento da ADPF n.º 324 e Tema 725 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Ocorre que referidas questões foram expressamente examinadas no voto embargado, razão pela qual não há falar-se em vício no julgado, mas, tão somente, em descontentamento da parte com a adoção de tese jurídica contrária à pretensão deduzida em juízo. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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