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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010854-18.2023.5.15.0030

Acidente de trabalho: indenização por dano moral

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Indenização por dano moral
  • Estabilidade provisória
  • Logo, a decisão agravada não merece reparos
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o reclamante não logrou comprovar o acidente típico, não havendo como responsabilizar a reclamada pelo pagamento de indenização por danos morais ou estabilidade acidentária. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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