TSTAg-AIRR 0010854-18.2023.5.15.0030
Acidente de trabalho: indenização por dano moral
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Indenização por dano moral
- Estabilidade provisória
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o reclamante não logrou comprovar o acidente típico, não havendo como responsabilizar a reclamada pelo pagamento de indenização por danos morais ou estabilidade acidentária. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
Intimação / Notificação