TSTAg-AIRR 1597-28.2011.5.09.0653
Execução: título executivo coletivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Título executivo coletivo
- Observância da coisa julgada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Cargo de Confiança
- Divisor de Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. VEDAÇÃO DE APURAÇÃO DE VERBAS NO PERÍODO, FUNÇÃO E LOCAL NÃO ABRANGIDOS PELO TÍTULO EXECUTIVO E FORA DA BASE DE REPRESENTAÇÃO DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. O TRT registrou que " o título executivo restringiu a condenação das horas extras aos substituídos que trabalham e trabalharam em Astorga-PR na função de assistente A ou B, durante o período imprescrito, consignando que ‘ condenação não abrange os empregados que passaram a exercer os cargos em análise após o ajuizamento da demanda ’ (sublinhei). Assim, ante a restrição imposta no próprio título executivo, o Colegiado a quo manteve os cálculos de liquidação, nos quais não se apurou as "horas extras no período trabalhado em São Paulo na função de assistente A de 27/10/2014 a 31/10/2023 (fl. 5303/12729) e nos períodos laborados na função de gerente de relacionamento e caixa, porquanto vedada a apuração de verbas em função, local e períodos diversos do constante no título executivo e fora da base territorial do sindicato exequente". Portanto, de fato, na hipótese dos autos, é impossível divisar ofensa direta ao art. 5º, XXXVI da CF, pois a limitação imposta aos cálculos do substituído em questão decorreu de expressa determinação do próprio título executivo. Não houve flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, mas, pelo contrário, sua estrita observância. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Alteração Contratual; Legitimidade Ativa; Substituto Processual