TSTEDCiv-E-RR 1001641-84.2016.5.02.0027
Contrato de transporte de valores: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de transporte de valores
- Responsabilidade subsidiária
- Inaplicabilidade da súmula 331 do TST
- Transporte de coisas
- Contrato de natureza comercial
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE VALORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. TRANSPORTE DE COISAS. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros; Correção Monetária; Multa por ED Protelatórios