TSTAIRR 1545-80.2012.5.04.0121
Transpetro: redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário benefício de ordem
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Transpetro
- Esgotamento dos meios de execução contra a devedora principal
- Desnecessidade
- Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da súmula nº 333 do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO BENEFÍCIO DE ORDEM. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. ÓBICES DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de não ser necessário o esgotamento dos meios de execução contra a devedora principal e/ou de seus sócios para só então redirecionar a execução para o devedor subsidiário. Assim, é inviável o processamento do apelo, conforme os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros a unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da Reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, por ausência de transcendência da causa.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Liquidação / Cumprimento / Execução