TSTAIRR 0001076-63.2011.5.20.0011
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela petrobras
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Rmnr
- Inexigibilidade do título executivo
- B) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela petros
- Reserva matemática
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS. EXECUÇÃO. RMNR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.251.927/RN, COM REPERCUSSÃO GERAL, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo consta do acórdão recorrido o trânsito em julgado do título exequendo ocorreu muitos anos antes da decisão proferida pelo STF no ARE 1.251.927. Assim, a decisão encontra-se blindada pela coisa julgada consolidada na fase de conhecimento. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS. EXECUÇÃO. RMNR. RESERVA MATEMÁTICA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.251.927/RN, COM REPERCUSSÃO GERAL, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Adota-se a fundamentação exposta na apreciação do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela executada Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em relação ao tema em epígrafe, tendo em vista a aplicação dos princípios afetos à economia e à celeridade processuais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento interpostos pelas reclamadas e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora