TSTRR 0001088-04.2023.5.12.0036
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Equiparação salarial
- Plano de cargos e/ou salários
- Omissão não configurada
- Questões eminentemente jurídicas
- Prequestionamento ficto
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E/OU SALÁRIOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. QUESTÕES EMINENTEMENTE JURÍDICAS. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULA N.º 297/TST. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA PELO TRT. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela autora contra acórdão do TRT da 12ª Região. 2. A controvérsia se refere à ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. 3. As omissões suscitadas pela parte envolvem questões exclusivamente jurídicas, o que não autoriza o acolhimento da nulidade pretendida, ante a consolidação de prequestionamento ficto. Incidência da Súmula n.º 297, III, do TST. 4. Por outro lado, o relato fático constante do acórdão regional aponta para a ausência de provas sobre a identidade de funções, requisito objetivo indispensável para o reconhecimento de equiparação salarial. Destarte, eventual decretação de invalidade da prova sobre o PCS não influiria na improcedência do pedido. 5. Não sendo possível o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, resta ausente a transcendência da causa em todas as suas modalidades. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator