TSTAIRR 0020071-59.2022.5.04.0731
Vínculo de emprego: unicidade contratual
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Unicidade contratual
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO. UNICIDADE CONTRATUAL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, sob pena de não processamento do recurso de revista. No caso dos autos, porém, a parte recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois transcreveu apenas trecho do voto vencido, o qual não revela as razões de decidir efetivamente utilizadas pelo Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator