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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20415-26.2014.5.04.0406

Desconsideração da personalidade jurídica: consórcio

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Consórcio
  • Óbice do art. 896, § 2.º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Responsabilidade Civil do Empregador
  • Sobrestamento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONSÓRCIO. ÓBICE DO ART. 896, § 2.º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não havia, até o fechamento da pauta na Sexta Turma, determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema 42 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível violação direta e literal à Constituição Federal nessa matéria para conhecimento do recurso de revista na fase de execução?". Tratando-se de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria levantada no recurso em exame (desconsideração da personalidade jurídica) está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte (art. 5.º, LIV, LXXVIII e LV, e 93, IX, da CF/1988), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da matéria e negar provimento ao Agravo Interno.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Responsabilidade Civil do Empregador; Sobrestamento; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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