TSTAg-RRAg 506-94.2021.5.06.0018
Empresa brasileira de correios e telégrafos: abono pecuniário
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Abono pecuniário
- Incidência sobre a verba "gratificação de férias"
- Previsão expressa em norma interna
- Superveniência de modificação do critério de cálculo
- Memorando circular nº 2.316/2016
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. ABONO PECUNIÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE A VERBA "GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS". PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. SUPERVENIÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2.316/2016. ATO UNILATERAL DO EMPREGADOR. DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TRABALHADOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, a modificação promovida pela ECT, mediante o Memorando Circular 2.316/2016, na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento, por configurar alteração unilateral e lesiva, conforme a Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.