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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100599-07.2020.5.01.0029

Questão jurídica enfrentada: mero inconformismo

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO JURÍDICA ENFRENTADA. MERO INCONFORMISMO. 1. A matéria objeto dos declaratórios foi direta e claramente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que o agravante não impugnou o óbice erigido pelo Tribunal Regional para negar seguimento ao recurso de revista (Súmula 126 do TST), o qual foi confirmado na decisão monocrática. 2. Reitera-se a conclusão e destaca-se que os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua finalidade precípua. Embargos a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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