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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0010401-92.2023.5.15.0104

Prescrição: exame de temas prejudicados

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Exame de temas prejudicados
  • O embargante invoca a existência de omissão no acórdão embargado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXAME DE TEMAS PREJUDICADOS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DE ORIGEM. O embargante invoca a existência de omissão no acórdão embargado. Para tanto, alega que esta Sexta Turma absteve-se de julgar a pretensão de pagamento da PLR sobre as parcelas vincendas. Em seguida, ainda alega ausência de apreciação sobre a base de cálculo da PLR e a limitação da condenação aos valores indicados na exordial. No caso, as matérias apontadas pelo embargante não foram enfrentadas pelo Regional em razão de terem ficado prejudicadas após a aplicação da prescrição pelo Regional. Assim sendo, acolho parcialmente os embargos de declaração do reclamante, com atribuição de efeito modificativo, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam apreciadas as matérias que ficaram prejudicadas. Embargos de declaração parcialmente providos, com efeitos modificativos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que sejam apreciadas as matérias prejudicadas, quais sejam o pagamento das parcelas vincendas da PLR, a base de cálculo da PLR e a limitação da condenação aos valores indicados na exordial. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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