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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001496-38.2016.5.02.0444

Trabalhador avulso portuário: intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICABILIDADE DA CLT. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA SOBRE A TEMÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA I. No caso dos autos, ao manter a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento de horas extraordinárias por supressão do intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT, a Corte de origem consignou expressamente que " os instrumentos normativos da categoria nada dispõem acerca do intervalo intrajornada". Assim sendo, para que se conclua de forma diversa, no sentido de que a norma coletiva excluiu o direito da parte reclamante ao gozo de intervalo intrajornada assegurado por força do art. 71 da CLT e deveria prevalecer por força da tese jurídica fixada no julgamento Tema 1046 pelo STF, seria necessária a incursão no contexto fático-probatório, conduta vedada nos termos da Súmula 126 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, e negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Trabalhador Avulso; Portuário; Chamamento ao Processo; Ônus da Prova

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