TSTEDCiv-RR 1000677-10.2019.5.02.0602
Responsabilidade subsidiária: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Inexistência de vícios
- Decisão ora embargada tal como prolatada
- Ente Público
- Fazenda Pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Hipótese em que se constata que os embargos de declaração foram manejados para tão somente demonstrar o mero inconformismo da parte com a r. decisão ora embargada tal como prolatada. Extrai-se das alegações expendidas pela autora a inconteste tentativa de reexaminar fatos e provas e a mera insurgência contra o mérito da decisão, o que é inviável por meio de embargos de declaração. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Fazenda Pública