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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001962-72.2022.5.02.0201

Fraude à execução: ausência de ofensa direta e literal à constituição federal

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA QUE ENVOLVE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a alterar a decisão, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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