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Jurisprudências

TSTEmb-EDCiv-RR 28400-10.2011.5.21.0008

SDI-1 GMDMC/DmDmc/cb Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças do " complemento da rmnr "
  • Base de cálculo
  • Interpretação de norma coletiva
  • Inclusão de adicionais
  • Decisão vinculante do supremo tribunal federal
  • Autonomia da vontade coletiva

Ementa

SDI-1 GMDMC/DmDmc/cb Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista. DIFERENÇAS DO " COMPLEMENTO DA RMNR ". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.251.927/RN, firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do " Complemento da RMNR ". No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Diante disso, o Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo nº TST-PetCiv-21900-13.2011.5.21.0012, por unanimidade, acolheu o incidente de superação de precedente vinculante e declarou superada a tese vinculante firmada nos autos do IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos . Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial específica, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto ao indeferimento do pedido de diferenças de "Complemento da RMNR" e reflexos e à consequente improcedência total dos pedidos formulados nesta reclamatória trabalhista (fls. 609/618), bem como para excluir a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada à reclamada. Custas processuais em reversão pelo reclamante, das quais fica isento, por ser beneficiário da justiça gratuita (fl. 437). Não são devidos honorários sucumbenciais, na medida em que a reclamatória foi ajuizada anteriormente a 11/11/2017 (Tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011-TST).

Indexação

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