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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 727-70.2020.5.13.0001

Negativa de prestação jurisdicional: alegações relativas à equiparação salarial, juros e correção monetária e diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Exame expresso por parte do regional
  • O que efetivamente ocorreu no caso concreto
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Equiparação salarial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES RELATIVAS À EQUIPARAÇÃO SALARIAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA E DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXAME EXPRESSO POR PARTE DO REGIONAL. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Regional, após exame detido da prova colhida nos autos, é expresso ao consignar que " as testemunhas são uníssonas em destacar a identidade de função da reclamante e do paradigma Ricardo Morais de Sousa, com mesmo perfil de clientes e carta, inclusive a segunda testemunha do reclamado esclarece que a obreira poderia oferecer qualquer produto do banco, e não apenas aqueles ligados ao "Safrapay", como pretende fazer crer o recorrente ." A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Regional, após exame detido da prova colhida nos autos, é expresso ao consignar que " a prova oral desconstitui forte e convincente a veracidade dos holerites." Logo, mais uma vez a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. AVISO PRÉVIO. FORMA DE CÁLCULO DO ACRÉSCIMO PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA. APELO MAL APARELHADO. REQUISITO DO ARTIGO 896, B, DA CLT, NÃO ATENDIDO. Controvérsia sobre a interpretação do sentido e alcance de norma coletiva, notadamente sobre a forma de cálculo do acréscimo de aviso prévio. Não se trata de caso de descumprimento de cláusula coletiva. Assim, no caso concreto, a viabilidade do recurso de revista fica restrita à demonstração de divergência jurisprudencial, mediante a juntada de arestos que tratem da mesma norma coletiva, de que ela tem aplicação em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, na forma do disposto no artigo 896, "b", da CLT. Precedentes . Todavia, tal requisito não foi cumprido no presente caso, pois não foi apontado dissenso pretoriano. Apenas há, na revista trancada, alegação de violação do artigo 7º, XXVI, da CF o que, no caso concreto, reitere-se, não viabilizaria o processamento do recurso de revista trancado, pois o caso não envolve o descumprimento patente ou negativa de reconhecimento da norma coletiva. Assim, não foi atendido o requisito do artigo 896, b, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica apenas quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame da transcendência nos tópicos remanescentes e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional

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