TSTAg-AIRR 0000859-51.2024.5.21.0006
Deserção do recurso de revista: inobservância de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Inobservância de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal
- Óbice intransponível
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL. TEMA 271 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. 1. A parte não requereu benefício de justiça gratuita nas razões do recurso de revista e não procedeu ao recolhimento de depósito recursal no prazo para sua interposição, o que, por descumprimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, impede o conhecimento do apelo, por deserção. 2. Esta Corte, sob o rito de recurso repetitivo (Tema 271), fixou a tese vinculante segundo a qual "é incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC". Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator