TSTAg-EDCiv-AIRR 0011134-12.2014.5.01.0024
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Matéria já decidida, com trânsito em julgado
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA, COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. Pelo que se extrai do acórdão regional, já houve decisão com trânsito em julgado acerca da desconsideração da personalidade jurídica. A matéria, já tendo sido objeto de debate na fase da execução, resulta coberta pelo manto da preclusão, o que a torna insuscetível de rediscussão. O recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora