TSTRR 1001001-50.2022.5.02.0422
Limites da lide: impossibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial
- Direito do Trabalho
- Limites da lide
- Interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT
- Esta e
- Valor da Causa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Esta e. Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em conjunto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos artigos 141 e 492 do CPC, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 840, § 1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau quanto ao tema e determinar que a condenação não seja limitada ao valor atribuído na inicial, devendo ser observados os valores apurados em regular liquidação de sentença.
Indexação
Valor da Causa