TSTAg-RR 0000188-31.2024.5.10.0104
Agravo do reclamante em recurso de revista do reclamado – transcendência política reconhecida – desprovimento
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da questão atinente às parcelas indenizatórias em razão da adesão do Reclamante ao PCS/2023 e foi provido o recurso de revista patronal para restabelecer a sentença que indeferiu as diferenças pleiteadas pelo Autor. 2. Não tendo o Agravante demonstrado o desacerto da decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.