STJAREsp 3.083.089
Ônus probatório: provas
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Ônus probatório
- Provas
- Valoração
- Intervenção
- Impossibilidade
- Compartilhamento de infraestrutura em postes
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL COMBINADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÔNUS PROBATÓRIO. PROVAS. VALORAÇÃO. INTERVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA EM POSTES. PREÇO DE REFERÊNCIA REGULATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. O Tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo probatório dos autos e fundamentou os motivos que levaram à condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto à satisfação do ônus probatório e quanto à valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. É inviável a análise de violação de portarias, circulares, resoluções, instruções normativas, regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas por não estarem inseridas no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal.
3. Para rever as conclusões firmadas pelo Tribunal de origem, a fim de acolher a tese recursal de que o preço fixado contratualmente se mostra justo e razoável, é necessária a incursão no acervo fático-probatório dos autos e no contrato firmado entre as partes, o que esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.