TSTAg-Emb-AIRR 20223-95.2016.5.04.0221
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: execução
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Execução
- Decisão embargada pautada nas súmulas 296 e 422 do TST
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA NAS SÚMULAS 296 E 422 DO TST. QUESTÕES QUE NÃO ENVOLVEM A INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 433 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Competência da Justiça do Trabalho