TSTAg-AIRR 0000707-53.2022.5.06.0341
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: não interposição de embargos declaratórios em face do acórdão regional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Não interposição de embargos declaratórios em face do acórdão regional
- Citação eletrônica
- Validade
- Fazenda pública
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. 2. CITAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator