TSTAg-AIRR 0002559-15.2011.5.02.0049
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do exequente, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido óbice processual, pilar decisório da decisão agravada. 3. Nesse contexto, desrespeitada a necessária dialeticidade recursal, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes