TSTAg-AIRR 0024834-67.2023.5.24.0002
Parcela denominada "quebra decaixa": gratificação de função
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Parcela denominada "quebra decaixa"
- Gratificação de função
- Cumulação
- Vedação prevista emregulamento interno
- Caixa econômicafederal
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARCELA DENOMINADA "QUEBRA DECAIXA". GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO PREVISTA EMREGULAMENTO INTERNO. CAIXA ECONÔMICAFEDERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Embora seja juridicamente possível o pagamento simultâneo da parcela denominada “quebra de caixa” juntamente com a gratificação de função, por possuírem naturezas distintas, o entendimento majoritário desta Corte Superior é de que o recebimento conjunto dessas verbas deve ser proibido quando houver previsão expressa de vedação em norma regulamentar. II. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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